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No sentido de facilitar o acesso à informação relativa à Assembleia Geral de Accionistas do Grupo Jerónimo Martins disponibilizamos nesta página informação sobre as Assembleias Gerais de Jerónimo Martins, SGPS, S.A. realizadas ou a realizar.
Actas e Listas de Presenças
2010
Acta da Assembleia Geral de 2010
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Lista de Presenças AG 2010
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Curricula Vitae Administrador Delegado Jerónimo Martins
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Assembleia Geral de Accionistas 2010
9 de Abril de 2010
1. Convocatória
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2. Documentos preparatórios
Relatório e Contas 2009 - Pontos 1, 2, 3 e 4 da Ordem de Trabalhos
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Declaração sobre a Política de Remuneração - Ponto 5 da Ordem de Trabalhos
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Proposta relativa à eleição dos Órgãos Sociais para o triénio 2010-2012 - Ponto 6
da Ordem de Trabalhos
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Proposta relativa à eleição do ROC para o triénio 2010-2012 - Ponto 6 da Ordem de Trabalhos
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Curricula Vitae - Ponto 6 da Ordem de Trabalhos
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Proposta relativa à eleição da Comissão de Vencimentos para o triénio 2010-2012 - Ponto 7
da Ordem de Trabalhos
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Proposta sobre a aquisição e alienação de Acções Próprias - Ponto 8 da Ordem de Trabalhos
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3. Instruções relativas ao Exercício do Direito de Voto
3.1 Voto por Correspondência Postal
Os Senhores Accionistas poderão exercer o direito de voto por correspondência postal, nos seguintes termos:
1. Cada uma das declarações de voto deverá ser encerrada em sobrescrito no qual deverá ser anotado: "Contém declaração de voto sobre o número (indicar o respectivo número) da ordem de trabalho". Os sobrescritos deverão, por sua vez, ser acompanhados de carta assinada pelo titular das acções, com assinatura reconhecida (ou, no caso de pessoas singulares com assinatura simples acompanhada de cópia do respectivo Bilhete de Identidade). Para este efeito poderá utilizar o modelo abaixo disponibilizado. Apenas serão considerados os votos por correspondência postal recebidos até ao segundo dia anterior à Assembleia Geral, na Rua Tierno Galvan, torre 3 - 9º J, em Lisboa por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo da prova da qualidade de accionista.
2. Só serão consideradas válidas as declarações de voto onde conste:
i) A indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita;
ii) A indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta.
3. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou ao seu substituto, verificar da conformidade das declarações de voto por correspondência postal e electrónica, valendo como não emitidos os votos correspondentes às declarações não aceites.
4. Para exercer o direito de voto por correspondência, os Senhores Accionistas deverão utilizar boletins de voto que, de forma clara e inequívoca, expressem o seu sentido de voto. Para este efeito, poderão utilizar o modelo disponível no ficheiro abaixo, ou solicitá-lo, por escrito, ao Presidente da Mesa até ao dia 1 de Abril de 2010.
Para qualquer esclarecimento adicional contactar:
JERÓNIMO MARTINS, SGPS, S.A.
Rua Tierno Galvan, Torre 3 - 9º J, 1099-008 Lisboa
Tel. + 351 21 752 61 60
Fax: + 351 21 752 61 67
Por favor, faça o download dos seguintes ficheiros, preencha e remeta-os para o seguinte endereço (carta registada com aviso de recepção):
Grupo Jerónimo Martins - Assembleia Geral
a/c Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Rua Tierno Galvan, torre 3 - 9º J, 1099-008 Lisboa.
Boletim de Voto
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Carta - Voto Correspondência
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3.2 Voto por Correspondência Electrónica
Os Senhores Accionistas poderão exercer o direito de voto por correspondência electrónica, nos seguintes termos:
1. Os accionistas deverão manifestar a intenção de exercer o seu direito por esta via ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto da sede social ou através do endereço electrónico assembleiageral2010@jeronimo-martins.pt até 1 de Abril de 2010. Subsequentemente receberão uma carta registada endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a usar para exercício do direito de voto e um código identificador a referir na mensagem de correio electrónico com que o accionista poderá exercer o seu direito de voto, até ao segundo dia anterior à Assembleia Geral.
2. Só serão consideradas válidas as declarações de voto onde conste:
i) A indicação do ponto ou pontos da ordem de trabalhos a que respeita;
ii) A indicação precisa e incondicional do sentido de voto para cada proposta.
3. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou ao seu substituto, verificar da conformidade das declarações de voto por correspondência, valendo como não emitidos os votos correspondentes às declarações não aceites.
4. Para exercer o direito de voto por correspondência, os Senhores Accionistas deverão utilizar boletins de voto que, de forma clara e inequívoca, expressem o seu sentido de voto. Para este efeito, poderão utilizar o modelo disponível no ficheiro abaixo e enviá-lo em anexo por via electrónica para o endereço assembleiageral2010@jeronimo-martins.pt.
Para qualquer esclarecimento adicional contactar:
JERÓNIMO MARTINS, SGPS, S.A.
Rua Tierno Galvan, Torre 3 - 9º J, 1099-008 Lisboa
Tel. + 351 21 752 61 60
Fax: + 351 21 752 61 67
Por favor, preencha o seguinte documento, grave-o e envie-o para o seguinte endereço de email: assembleiageral2010@jeronimo-martins.pt.
Boletim de Voto por Correspondência Electrónica
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2009
Acta da Assembleia Geral de 2009
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Lista de Presenças AG 2009
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2008
Acta da Assembleia Geral de 2008
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Lista de Presenças AG 2008
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2007
Acta da Assembleia Geral de 2007
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Lista de Presenças AG 2007
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2006
Acta da Assembleia Geral de 2006
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PDF / 8.290 Kb
Lista de Presenças AG 2006
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